Legislação

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Lei n.º 58/2013 de 20 de agosto
Aprova os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais

Decreto-Lei n.º 118/2013 de 20 de agosto
Aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe a Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios

Portaria n.º 349-A/2013 de 29 de novembro
Determina as competências da entidade gestora do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), regulamenta as atividades dos técnicos do SCE, estabelece as categorias de edifícios, para efeitos de certificação energética, bem como os tipos de pré-certificados e certificados SCE e responsabilidade pela sua emissão, fixa as taxas de registo no SCE e estabelece os critérios de verificação de qualidade dos processos de certificação do SCE, bem como os elementos que deverão constar do relatório e da anotação no registo individual do Perito Qualificado (PQ)

Portaria n.º 349-B/2013 de 29 de novembro
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção

Despacho (extrato) n.º 15793-C/2013 de 3 de dezembro
Procede à publicação dos modelos associados aos diferentes tipos de pré-certificado e certificado do sistema de certificação energética (SCE) a emitir para os edifícios novos, sujeitos a grande intervenção e existentes

Despacho (extrato) n.º 15793-D/2013 de 3 de dezembro
Estabelece os fatores de conversão entre energia útil e energia primária a utilizar na determinação das necessidades nominais anuais de energia primária

Despacho (extrato) n.º 15793-E/2013 de 3 de dezembro
Estabelece as regras de simplificação a utilizar nos edifícios sujeitos a grandes intervenções, bem como existentes

Despacho (extrato) n.º 15793-F/2013 de 3 de dezembro
Procede à publicação dos parâmetros para o zonamento climático e respetivos dados

Despacho (extrato) n.º 15793-G/2013 de 3 de dezembro
Procede à publicação dos elementos mínimos a incluir no procedimento de ensaio e receção das instalações e dos elementos mínimos a incluir no plano de manutenção (PM) e respetiva terminologia

Despacho (extrato) n.º 15793-H/2013 de 3 de dezembro
Estabelece as regras de quantificação e contabilização do contributo de sistemas para aproveitamento de fontes de energia de fontes de energia renováveis, de acordo com o tipo de sistema

Despacho (extrato) n.º 15793-I/2013 de 3 de dezembro
Estabelece as metodologias de cálculo para determinar as necessidades nominais anuais de energia útil para aquecimento e arrefecimento ambiente, as necessidades nominais de energia útil para a produção de águas quentes sanitárias (AQS) e as necessidades nominais anuais globais de energia primária

Despacho (extrato) n.º 15793-J/2013 de 3 de dezembro
Procede à publicação das regras de determinação da classe energética

Despacho (extrato) n.º 15793-K/2013 de 3 de dezembro
Publicação dos parâmetros térmicos para o cálculo dos valores que integram o presente despacho

Despacho (extrato) n.º 15793-L/2013 de 3 de dezembro
Procede à publicação da metodologia de apuramento da viabilidade económica da utilização ou adoção de determinada medida de eficiência energética, prevista no âmbito de um plano de racionalização energética

Portaria n.º 353-A/2013 de 4 de dezembro
Estabelece os valores mínimos de caudal de ar novo por espaço, bem como os limiares de proteção e as condições de referência para os poluentes do ar interior dos edifícios de comércio e serviços novos, sujeitos a grande intervenção e existentes e a respetiva metodologia de avaliação

Lei 37/2007 de 14 de agosto
Aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.

Decreto-Lei 220/2008 de 12 de novembro
Segurança Contra Risco de Incêndio.

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Seleção de Escovas

Escovas de Nylon

Fios de nylon macio de 200 mm a 800 mm, usados para tirar gorduras leves e excelentes para uma limpeza dupla, utilizando em simultâneo espuma e água para permitir uma limpeza fácil.

Escovas Mistas (Nylon e Aço)

Mistura de aço e nylon. O aço corta a gordura para permitir que a espuma trespasse a gordura e se separe da conduta. A flexibilidade do aço e do nylon permitem que, ao limpar a conduta quadrada, chegue aos cantos mais difíceis. Os tamanhos variam de 200 mm a 800 mm. Podem ser fabricadas em tamanhos especiais.

PBT

Escovas fortes, ótimas para limpar depósitos de gordura carbonizada que precisem de pré-tratamento antes da introdução da espuma para remoção da gordura. As pontas das escovas são fortes e de longa duração. O tamanho das escovas variam de 200 mm a 800 mm, e podem ser fabricadas em tamanhos especiais.

Abastecimento de ar HEY

Pressão 10 bar.

Fluxo de ar: 200 litros / min; motor 2,2 Kw - 3Hp. 1400 rpm.

Rotação do elemento axial, tanque de tubo de 3 litros, alça extensível.

80 Db.

480x560x400 mm

Caixa de espuma HEY

Mangueira: 6m

Altura: 31cm

Largura: 40cm

Profundidade: 28cm

Peso: 12,5 kg

Robô Escova HEY

Requer ar comprimido de 8 Bar / 116 psi.

Fluxo de ar: 250 litros / min

Altura: 103 cm / 113 cm.

Largura: 40cm

Peso: 57 kg / 75kg